Fernando Coruja

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63

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Deputado Federal reeleito em três mandatos e Deputado Estadual.

Coruja apresenta Projeto de Lei reconhecendo cães e gatos como seres sencientes

Projeto de autoria do deputado Fernando Coruja dá novo status legal aos cães e gatos, que passam a ser reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos.

Em sua justificativa Coruja diz que cães e gatos são seres sencientes, porque são dotados de sistema neurossensitivo, que os fazem receptivos aos estímulos externos e ambientais, o que os impinge à condição de vítima em casos de crueldade, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou à integridade física ou mental. Analisando o direito brasileiro, Coruja esclarece que, como na maioria dos países cuja legislação deriva do direito romano, no Brasil os animais são classificados, no Código Civil, no Livro III, que trata do Direito das Coisas, como semovente (coisas que se movem por si próprias).

“Como coisas, os animais são objetos de direito e propriedade do Estado, no caso de silvestres, e particular, no caso das outras espécies. Isso torna bastante complicada a situação em que o animal é maltratado por seu proprietário, pois mesmo que esse proprietário seja acionado e condenado pelo crime de maus-tratos, o animal não poderá ser-lhe retirado, a não ser que seja um animal silvestre nativo porque, neste caso, por disposição legal, o proprietário é a União”, informa Coruja.

O deputado esclarece, ainda, que para uma mudança efetiva legal na abordagem relativa aos animais, faz-se necessário alterar o Código Civil brasileiro, o que é uma prerrogativa do Congresso Nacional.

Coruja vai defender no STF lei que trata da distribuição gratuita dos análogos de insulina

Foi debatida durante audiência pública no Plenarinho da Assembleia Legislativa (17.10.17), a aplicação da Lei 17.110, promulgada em 24 de abril de 2017, que trata da distribuição gratuita de análogos de insulina aos portadores de diabetes inseridos em programas de educação para diabéticos. Em agosto deste ano, o governador Raimundo Colombo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.758) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a concessão da medida cautelar para suspender a lei estadual.

“Mas a ação ainda não foi analisada pelo STF, então ela está em vigor e deve ser executada”, argumentou o deputado Fernando Coruja (PMDB), propositor da audiência, ressaltando que “a argumentação de que não vai ser aplicada porque é inconstitucional, no momento, é inócua, porque ela ainda não foi declarada inconstitucional pelo STF”. Dessa forma, conseguiu de Vicente Caropreso, secretário de Saúde de SC e da Procuradora Geral do estado, Flávia Dreher de Araújo, a promessa de cumprimento da lei, enquanto se aguarda a decisão final do STF. Coruja ainda afirmou que se dispõe a ir ao Supremo para defender a aplicação da matéria. “Eu tenho um memorial pronto para apresentar ao ministro Celso de Mello, que é o relator”.

A reunião contou com a presença dos deputados César Valduga (PCdoB), Dalmo Claro (PSD), Neodi Saretta (PT), presidente da Comissão de Saúde, do secretário Estadual de Saúde, Vicente Caropreso, da Procuradora Geral do Estado, Flávia Dreher de Araújo, presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, Fernando Cavalcante Souza e representantes do Conselho das secretarias municipais de Saúde – COSEMs e de Associações de Portadores de Diabetes municipais.

De autoria dos parlamentares Dalmo Claro de Oliveira e Fernando Coruja, o projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, no plenário da Assembleia, mas vetado pelo Executivo. No dia 19 de abril, os parlamentares derrubaram o veto, levando à promulgação da lei, publicada no Diário Oficial de Santa Catarina no dia 24 de abril, entrando assim em vigor.

Sobre a ADI, Coruja diz que não procede o argumento do vício de origem pela criação de despesas

Com a argumentação de inconstitucionalidade da Lei, o Executivo alega que não cabe ao legislativo gerar custos ao Executivo e que ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita dos análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que é de caráter universal, conforme descrito pelo artigo 196 da Constituição Federal.

“Não procede o argumento do vício de origem pela criação de despesas e eu posso listar alguns projetos semelhantes criados no Legislativo, como a própria lei de distribuição de fitas para o controle de glicemia, criada na Câmara dos Deputados: eu fui o relator, quando exercia o mandato de deputado federal”. Coruja aponta outras, como a lei que determina o tratamento de Aids, ou a cirurgia reparadora de mamas. Ele cita o Artigo 63 da Constituição para ilustrar sua afirmação. “Ali está claro que só é inconstitucional a Lei que cria despesa se ela for privativa do Executivo, o que não é o caso – para a aquisição dos análogos de insulina serão utilizados recursos do SUS”.